Compliance nada mais é do que estar em conformidade com as regras impostas. O termo compliance origina-se do verbo inglês “to comply”, que significa “cumprir”, ou seja, obedecer ao sistema regulatório imposto às atividades da sua organização.
Em síntese, ter/exercer um programa de compliance é realizar um conjunto de esforços na busca do cumprimento das legislações e regras inerentes às atividades da empresa, bem como estar em consonância com as normas internas da organização.
Independentemente do porte da empresa, o essencial em um Programa de compliance é ter conhecimento e encontrar-se em conformidade com as normas externas (leis, decretos, regulamentos, instruções normativas, etc.) e internas (código de ética, código de conduta, governança, etc.).
Sempre existirão legislações e regulamentos a serem observados, o que mudará será a complexidade envolvida e o impacto que o descumprimento pode causar. Uma multa por descumprimento à Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), por exemplo, pode encerrar as atividades de uma empresa e impedi-la de contratar com o Estado. Não estar em conformidade pode sair muito caro, sem falar dos impactos reputacionais.
O crescimento organizado e a gestão estratégica mitigam os riscos, criam um sistema de prevenção e monitoramento contínuo e passam credibilidade ao mercado.
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A avaliação e o diagnóstico do ambiente de negócios, do sistema regulatório que envolve a atividade da empresa e, especialmente, suas relações com a Administração Pública, são o primeiro passo para a estruturação de um programa de compliance anticorrupção.
Todo tipo de negócio/mercado possui regulamentação específica. Empresas que se relacionam com os entes públicos (fornecimentos de produtos, prestação de serviços, obras e serviços de engenharia) estão sujeitas a denso e complexo framework regulatório, sem o prejuízo de que, seja qual for o setor da sua empresa, a lista de legislações brasileiras a serem observadas será sempre extensa. Abaixo seguem algumas que se aplicam ao combate à corrupção no país:
- Código Penal brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940);
- Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985)
- Lei dos Crimes Econômicos (Lei nº 8.137/1990);
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
- Lei Geral de Licitações Públicas e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666//1993)
- Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/1998);
- Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
- Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013);
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);
- Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016);
Ademais, um bom programa de compliance não apenas fornece subsídios à empresa para o controle e monitoramento contínuo dos riscos de corrupção e fraude, como define a sua condição na assinatura e adjudicação de contratos administrativos firmados no âmbito de licitações e demais contratações públicas em diversos estados do Brasil.
Além do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, os estados do Espírito Santo (Lei n. 10.793/2017), Amazonas (Lei n. 4.730/2018), Rio Grande do Sul (Lei n. 15.228/2018), Mato Grosso (Lei n. 10.691/2018), Goiás (Lei n. 20.489/2019) e Pernambuco (Lei n. 16.722/2019) já promulgaram leis para exigir o Compliance nas contratações públicas.
Em Santa Catarina, há o Projeto de Lei n. 262/2019 na Assembleia Legislativa, cujo objetivo é exigir programas de compliance nas contratações públicas catarinenses.
O seu programa de compliance deve ser feito para você e sua empresa. Um diagnóstico estratégico e ampliado irá analisar, desde o risco regulatório ao qual as atividades da empresa estão sujeitas, mensurando as medidas necessárias para a organização frente a clientes e fornecedores, até a garantia do cumprimento da legislação ligada ao combate à corrupção e demais atos lesivos ao Poder Público.
Além de gerar credibilidade e melhor desempenho às atividades da empresa, um efetivo programa de compliance anticorrupção reduz a insegurança jurídica frente à complexidade da regulação contra corrupção no Brasil, ao atuar na esfera da prevenção, e garante um grau de integridade e consistência nas práticas empresariais, sem falar na competitividade em contratações públicas.