Orientações para uso da prerrogativa de suspensão do FGTS
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Circular n. 893, que trata da suspensão de exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Confira a seguir.
1. Quem pode aderir?
Qualquer empregador, inclusive doméstico.
2. Como fazer?
Não é necessária uma adesão prévia, basta declarar as informações, até o dia 7 de cada mês por meio do Conectividade Social ou eSocial ou, impreterivelmente, até o dia 20/06/2020, sob pena da incidência de correção pela TR, juros de 0,5 a.m. e multa de 5 a 10%.
O empregador doméstico deverá emitir a guia DAE, dispensada sua impressão e quitação.
3. Informações gerais
- As declarações prestadas pelo empregador constituem reconhecimento de débito (confissão) e instrumento hábil para a cobrança pela União.
- Não incidirão os encargos de mora e atualizações correlatas sobre os recolhimentos realizados pelo empregador durante o período de suspensão, referentes às competências 3/2020, 4/2020 e 5/2020.
- O empregador pode parcelar o FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, em até 6 parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês, iniciando em 7/7/2020 e término em 07/12/2020, sem limite mínimo de parcela. Eventual inadimplemento acarretará a incidência correção pela TR, juros de 0,5 a.m. e multa de 5 a 10%, além do bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
- Havendo a rescisão do contrato de trabalho no período da suspensão, o empregador estará obrigado ao recolhimento dos valores suspensos e rescisórios, sem incidência de multa e demais encargos, desde que realizado dentro do prazo legal para sua realização. Caso o empregador tenha aderido ao parcelamento das verbas suspensas, o vencimento será antecipado para o prazo do art. 18 da Lei 8036/90, dependente do tipo de rescisão realizado.
- O inadimplemento de parcelamentos realizados antes da suspensão das parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).