Decisão obtida no dia 22 de fevereiro pelo nosso advogado Acácio Marcel Marçal Sardá abre um importante precedente no País para a efetiva implementação do modelo de justiça restaurativa previsto no Pacote Anticrime.
Por unanimidade, em apreciação do mérito de Habeas Corpus, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a anulação do trânsito em julgado e a suspensão da execução da pena, para que ocorra o reexame de pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) de um réu de Santa Catarina.
No Habeas Corpus, Sardá demonstrou que o pedido de ANPP foi formulado enquanto o processo ainda se encontrava em grau de recurso. No entanto, quando houve manifestação do Ministério Público a respeito, já havia ocorrido o trânsito em julgado da ação penal. O entendimento do STF foi que o direito já estava assegurado.