Independentemente do tipo societário (Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), as reuniões anuais para a prestação de contas das empresas devem ser realizadas até 30/04/2023, de maneira presencial, virtual ou de forma híbrida. Além da aprovação das contas, a Reunião/Assembleia deverá colocar em pauta o destino dos lucros do exercício anterior e, conforme o caso, eleger os administradores/diretores/conselheiros para o próximo período.
Para realizar a Reunião de Sócios (no caso das Sociedades Limitadas) ou Assembleia (no caso das Sociedades Anônimas ou Limitada com mais de 10 sócios), os administradores deverão enviar as convocações pelos canais previstos no estatuto/contrato social. A convocação só será dispensada caso compareçam todos os sócios/acionistas.
Além do envio da convocação, a administração deve disponibilizar previamente as demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31/12/2022.
Em Sociedades Anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 78.000.000,00 as demonstrações financeiras e convocações poderão ser publicadas de maneira eletrônica por meio da Central de Balanços. Para as sociedades limitadas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as publicações são dispensadas. As demais empresas deverão realizar as publicações das convocações e das demonstrações financeiras nos termos da Lei e de seus estatutos/contrato sociais.
A aprovação de contas anual garante maior segurança jurídica às empresas e aos seus administradores e é sinônimo de boa governança.