O portal Consultor Jurídico destacou o precedente inédito conquistado pelo nosso head da prática criminal, Acácio Sardá, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão monocrática, a Ministra Relatora Daniela Rodrigues Teixeira acolheu três teses defensivas em favor de um réu condenado por apropriação indébita qualificada. Como resultado, a pena foi reduzida e o regime inicial de cumprimento alterado de semiaberto para aberto.
Atendendo aos argumentos apresentados, a relatora reconheceu a aplicação do arrependimento posterior, a circunstância atenuante da reparação do dano e a importância do princípio da proporcionalidade na fixação da pena.
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