Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) trouxe um desfecho relevante para o debate jurídico sobre ocupações em áreas litorâneas consolidadas. Após análise técnica detalhada, a Corte afastou a ordem de demolição de um imóvel localizado na Prainha do Xanahi, em Governador Celso Ramos (SC), reconhecendo sua legalidade e afastando qualquer infração à legislação ambiental ou urbanística.
O processo, que tramitava há mais de 20 anos, girava em torno da suposta irregularidade da construção e de um possível bloqueio ao acesso público da praia. A decisão anterior determinava a demolição do imóvel e o pagamento de indenização. No entanto, a reviravolta veio com a realização de perícia técnica judicial, que atestou a regularidade da obra, construída ainda na década de 1980, com aprovação e licenciamento municipal.
Com base nos elementos técnicos, o TRF-4 entendeu que não houve dano ambiental, tampouco obstrução ao uso coletivo da faixa de areia. Também foi confirmado que não existiam edificações novas ou reformas ilegais no local.
A atuação no caso foi conduzida pelos sócios Ítalo Mosimann e Lucas Silva, da equipe especializada em Direito Público, cuja estratégia jurídica priorizou a demonstração de segurança jurídica em áreas ocupadas há décadas com respaldo documental e ausência de impactos ambientais.
A vitória obtida ganhou destaque na imprensa estadual, sendo repercutida pelo portal ND+, um dos principais veículos de notícias de Santa Catarina, reforçando a relevância jurídica e social do caso para a região.
Além de assegurar os direitos do proprietário, a decisão destaca a importância da prova técnica em disputas fundiárias e ambientais, especialmente em regiões litorâneas onde a ocupação é historicamente consolidada, mas frequentemente judicializada.