O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região reconheceu como legítimo contrato de prestação de serviço como autônomo de pessoa que havia sido empregada anteriormente pela empresa, atuando como celetista por aproximadamente um ano. A decisão confirmou sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
O Tribunal acolheu a tese da empresa, que atua no Terceiro Setor, e concluiu que o trabalhador constituiu pessoa jurídica de forma voluntária e que seu contrato de prestação de serviços lhe conferiu remuneração muito superior à dos trabalhadores com carteira de trabalho assinada. “A renúncia à proteção trabalhista em razão de um contrato de trabalho autônomo só é possível quando não há fraude ou coação. No caso, o autor, pessoa com formação superior, com amplo conhecimento e compreensão da situação, optou pelo contrato que lhe trouxesse mais vantagens, e o fez sem qualquer pressão da ré”, afirmou a magistrada relatora do acórdão, Sandra Silva dos Santos.
A decisão foi destaque no portal do TRT-SC. Para obter maiores informações, entre em contato com o nosso time trabalhista, liderado por Marcelo Sardá.