O Mosimann‑Horn Advogados — com atuação direta dos sócios Rafael Horn, Douglas Dal Monte, Ítalo Mosimann e Lucas Silva — obteve vitória relevante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com impacto direto no setor imobiliário e ambiental.
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, rejeitou recurso do Ministério Público de SC que pretendia transformar qualquer vegetação de restinga em Área de Preservação Permanente (APP), independentemente de suas funções ecológicas ou localização. A tese, se acolhida, poderia comprometer mais de 740 mil hectares no litoral brasileiro, afetando profundamente o planejamento urbano e o licenciamento ambiental em todo o país.
Com a decisão, prevaleceu o entendimento técnico e jurídico: somente são APPs as restingas que fixam dunas ou estabilizam mangues, e que estejam em faixa mínima de até 300 m da linha de preamar máxima — conforme a Resolução CONAMA 303/2002.
A repercussão foi imediata: os principais veículos de imprensa, como Exame, destacaram a importância da decisão para o equilíbrio entre proteção ambiental e segurança jurídica no setor.
Mais do que um resultado processual, trata-se de uma sinalização firme em defesa da segurança jurídica e do desenvolvimento responsável nas áreas litorâneas.