No dia 6 de julho de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua primeira decisão aplicando as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No processo administrativo sancionador n.º 00261.000489/2022–62, a ANPD constatou infrações à lei cometidas pela microempresa Telekall Infoservice, resultando nas seguintes sanções:
— ADVERTÊNCIA, sem medidas corretivas, por violação do art. 41 da LGPD, devido à ausência de indicação de um encarregado pelo tratamento dos dados pessoais;
— MULTA SIMPLES no valor de R$ 14.400,00, sendo R$ 7.200,00 por violação do art. 7º da LGPD e R$ 7.200,00 por violação do art. 5º do Regulamento de Fiscalização.
A empresa tem um prazo de 10 dias úteis para cumprir as medidas impostas ou apresentar recurso.
Essa decisão representa um marco importante na evolução do direito à proteção de dados no Brasil. Confira na íntegra aqui.
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