A alteração confere maior poder decisório ao sócio que detém a maioria simples do capital social. Dessa forma, foi reduzido o poder de influência dos sócios minoritários nas decisões. O intuito do legislador foi flexibilizar e desburocratizar determinadas decisões sociais.
Nesse sentido, foram reduzidos os quóruns necessários para (i) nomeação de administrador não sócio; (ii) modificação de contrato social; (iii) incorporação; (iv) fusão; (v) dissolução; e (vi) cessação do estado de liquidação.
A partir da entrada em vigor da Lei, as alterações do contrato social podem ser aprovadas com voto da maioria simples do capital social.
Verifique quais são os quóruns atuais e as alterações promovidas pela nova lei:
A Lei entrará em vigor em 30 dias após a sua publicação.
Apesar da redução dos quóruns legais, os sócios permanecem livres para pactuar quóruns maiores do que os previstos em lei. Para tanto, basta a previsão expressa no contrato social da sociedade.