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Em 24/07/2023

Reforma Tributária

Em virtude da recente aprovação da PEC 45/19 pela Câmara dos Deputados, conhecida como reforma tributária, e que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, compartilhamos abaixo um breve resumo de suas principais propostas e pontos de atenção.

1) Unificação de 5 impostos em 3*

  1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União: substituirá o PIS e a COFINS.
  2. Imposto seletivo, de competência da União: substituirá o IPI e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  3. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS e o ISS, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e gerido por um Conselho Federativo (CF-IBS).
    *Exceções:
    a) Zona Franca de Manaus: benefícios atuais serão mantidos, em relação aos novos tributos;
    b) Simples Nacional: microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados, terão tratamento diferenciado. Empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o CBS e o IBS fora do regime.

2) Alíquotas diferenciadas

  • A alíquota padrão ainda não foi definida.
  • Alíquota reduzida: corresponderá a 60% da alíquota padrão e será aplicada a serviços de educação, saúde, produtos básicos de cuidados à saúde menstrual, transporte coletivo, produtos agropecuários, alimentos, produtos de higiene pessoal e produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
  • Isenção: será definida em lei complementar, para serviços de transporte coletivo e outros.
  • Alíquota zero: será definida em lei complementar para serviços e produtos específicos, como produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; produtos hortícolas, frutas e ovos; operações realizadas pelo produtor rural pessoa física; e serviços de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni.

3) Creditamento amplo
Empresas tributadas pelo lucro presumido poderão usufruir de um crédito mais abrangente, permitindo a compensação de impostos pagos em relação aos produtos e serviços utilizados em suas atividades.

4) Regime tributário diferenciado
Produtos e serviços como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações contratadas pela administração pública e sociedades cooperativas poderão ter regimes tributários específicos.

5) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
Terá como objetivo reduzir desigualdades regionais e sociais, com recursos da União repassados aos Estados e ao Distrito Federal, para investimentos em infraestrutura, fomento a atividades produtivas e desenvolvimento científico e tecnológico.

6) Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do IBS
Será destinado a pessoas físicas e jurídicas que perderão benefícios fiscais já concedidos, funcionando de 2025 até 2032, com recursos da União.

7) Transição federativa
Com duração de 50 anos, entre 2029 e 2078, a medida visa evitar prejuízos às regiões produtoras com a cobrança do IBS no destino.

8) Transição dos tributos
Essa etapa de transição terá a duração de 8 anos, buscando calibrar as alíquotas e manter a arrecadação. A partir de 2027, serão extintos o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

  • Pontos de atenção:
    Conselho Federativo do IBS: pela proposta atual, o conselho terá poderes para arrecadar o novo tributo, compensar e distribuir os resultados aos estados e municípios, editar normas de observância obrigatória por todos os entes, uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto, e lidar com o contencioso administrativo com os contribuintes.
  • Alíquotas e impacto no setor de serviços: estima-se que o setor de serviços será significativamente onerado, podendo haver um aumento na carga tributária de até 200% para alguns segmentos.
  • Autonomia dos Estados e Municípios: com o peso dos Estados mais populosos na votação do Conselho Federativo, questiona-se se os entes menos populosos conseguirão defender seus interesses e obter uma parcela justa da arrecadação.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi encaminhado para deliberação e votação no Senado Federal. Nessa etapa, o projeto pode ser confirmado integralmente ou sofrer modificações. Caso haja alterações, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) retornará à Câmara dos Deputados para que as modificações sejam analisadas pelos deputados.

Ressaltamos que alguns pontos ainda carecem de definição e detalhamento, e estamos acompanhando de perto as atualizações e desdobramentos com o intuito de fornecer informações transparentes e relevantes para o seu negócio.

Para obter mais informações, entre em contato com a nossa equipe tributária.