Embora já tenha quase 10 meses de vigência, a ainda nova Lei de Licitações (nº14.133/2021) permite à Administração Pública optar pela sistemática das Leis nº8.666/1993, nº10.520/2002 e nº 12.462/2011, até 2023.
O novo texto foi consolidado para modernizar e trazer avanços nas contratações do setor público, com mais transparência nos processos, ferramentas de controle social e de compliance, a partir de um conjunto de medidas que previnam ainda mais a ocorrência de corrupção.
Alteração das fases
O julgamento do certame deve ocorer antes da habilitação. Pela ordem, as fases agora são:
Programa de Integridade
Passa a ser obrigatória a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de até 06 meses após a celebração do contrato com a Administração Pública, em contratações de obras, serviços e fornecimentos considerados de grande vulto.