A RTC, braço do Mosimann-Horn quando o tema é privacidade e proteção de dados, e cuja parceria já rendeu a adequação de inúmeras empresas à Lei Geral de Proteção de Dados, acaba de lançar a primeira ferramenta capaz de calcular e simular o valor-base das multas administrativas da ANPD, recentemente reguladas através da Resolução CD/ANPD n.º 4.
Confira a pioneira ferramenta aqui.
O regulamento (Resolução CD/ANPD n.º 4), que entra em vigor na data da sua publicação (27/02), define os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem ainda as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, além de modificar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução CD/ANPD n.º 1, que lançou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. O texto final foi aprovado no último dia 24 de fevereiro e integra a agenda da ANPD para o biênio 2023-2024.
Ao estabelecer as circunstâncias, condições e métodos para a aplicação das sanções previstas na LGPD, considerando o dano ou o prejuízo causado ao titular do dado em razão de violação à legislação protetiva, o regramento possui como objetivo assegurar a proporcionalidade entre a sanção e a gravidade da conduta do agente, atribuir segurança jurídica ao processo de fiscalização e proporcionar o direito ao due process of law e ao contraditório.
Como a partir de agora poderão ser aplicadas as sanções previstas na LGPD (advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, etc.), nada melhor do que ter a previsibilidade e noção sobre as possíveis multas pecuniárias, o que poderá ser feito através da ferramenta recentemente lançada pela RTC.
Para mais informações sobre o novo regramento e a ferramenta recentemente lançada, entre em contato com os nossos especialistas da prática de privacidade e proteção de dados.