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Em 16/09/2025

PLP 182/2025: Redução de Benefícios Fiscais e os Impactos para Empresas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 182/2025, de autoria do deputado José Guimarães, propõe uma redução linear dos incentivos e benefícios tributários federais, além de introduzir a responsabilidade solidária de terceiros na tributação das apostas de quota fixa. A medida é apresentada como resposta ao desequilíbrio das contas públicas e ao volume crescente de gastos tributários, que alcançaram R$ 564 bilhões em 2024 — o equivalente a 4,8% do PIB — ultrapassando o teto fixado pela Emenda Constitucional nº 109/2021.

Embora o governo estime uma arrecadação adicional de R$ 19,76 bilhões em 2026, os efeitos para o setor produtivo são imediatos e claros: aumento da carga tributária, elevação de custos operacionais e necessidade de revisão de planejamentos fiscais.

1. Principais alterações propostas

O PLP redesenha a aplicação de isenções, reduções e créditos tributários, impondo limites a benefícios hoje amplamente utilizados:

  • Isenções e alíquotas zero: passam a ser tributadas em 10% da alíquota padrão, sem direito a créditos.
  • Alíquotas reduzidas: recalculadas com base em 90% da alíquota atual + 10% da alíquota padrão, resultando em aumento efetivo.
  • Redução de base de cálculo: limitada a 90% do valor original, ampliando a base tributável.
  • Créditos presumidos: utilização restrita a 90% do valor, reduzindo o potencial de compensação.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): aumento do percentual da receita sujeita à contribuição.
  • Lucro Presumido: acréscimo de 10 pontos percentuais nos coeficientes de presunção aplicáveis à receita bruta anual que exceder R$ 1,2 milhão.

2. Impacto sobre o Lucro Presumido

A mudança mais sensível do PLP recai sobre o regime do Lucro Presumido, o segundo mais utilizado no país — especialmente entre empresas de médio porte.

O aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à receita excedente de R$ 1,2 milhão eleva diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, empresas que hoje utilizam esse regime enfrentarão uma tributação mais pesada sobre a mesma receita, com impacto direto sobre margens e precificação.

A medida afeta transversalmente diversos setores — prestadores de serviços, comércios e indústrias de médio porte — e representa uma reconfiguração significativa da carga tributária para este segmento central da economia brasileira.

3. Benefícios preservados

Algumas hipóteses permanecem resguardadas, como:

  • imunidades constitucionais;
  • alíquota zero aplicada à cesta básica;
  • benefícios vinculados a investimentos aprovados até 31 de dezembro de 2025;
  • regimes de entidades sem fins lucrativos;
  • programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Contudo, são exceções restritas que não abrangem a maior parte dos contribuintes empresariais.

4. Consequências para o setor empresarial

O efeito combinado das alterações é inequívoco: maior carga tributária e perda de competitividade. Setores altamente dependentes de incentivos — como o químico — podem enfrentar aumento expressivo de custos e retração de investimentos.

Além do impacto econômico, é provável o crescimento do contencioso tributário, diante da aplicação linear das restrições, sem considerar as particularidades de cada setor.

5. Considerações finais

O PLP 182/2025 deve ser interpretado não como um ajuste pontual, mas como um redesenho estrutural da política de incentivos fiscais no Brasil.

Para as empresas, o momento exige ação preventiva: revisão de planejamentos tributários, projeção de cenários de impacto financeiro, reavaliação de margens de precificação e elaboração de estratégias de mitigação de riscos.

O destaque negativo recai sobre a majoração no Lucro Presumido, que atinge de forma ampla e direta o setor empresarial de médio porte — uma das bases da economia nacional.

Num cenário de retração de benefícios, empresas que se anteciparem na adaptação da governança fiscal estarão em melhor posição para preservar competitividade e sustentabilidade.

Luana Debatin Tomasi é sócia e head da prática Tributária no Mosimann-Horn Advogados. É mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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