O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove mudanças profundas na tributação da pessoa física no Brasil. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e afetam diretamente contribuintes de todas as faixas de renda — especialmente aqueles que recebem lucros e dividendos ou possuem rendimentos mais elevados.
A seguir, apresentamos um panorama claro e objetivo do que muda e do que exige atenção ainda em 2025.
A nova lei cria um mecanismo automático de redução do IRPF, aplicado tanto no recolhimento mensal quanto na declaração anual.
Redução mensal (Art. 3º-A):
Redução anual (Art. 11-A):
A redução também se aplica ao 13º salário.
A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passam a ser tributados à alíquota de 10%, quando o valor mensal exceder R$ 50.000 por fonte pagadora.
Principais pontos:
Isenções e transição:
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) incidirá sobre contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000.
Principais características:
Para evitar que a soma da carga tributária entre PJ e PF ultrapasse os limites legais (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), o IRPFM poderá ser reduzido automaticamente, com base nos dados da PJ (ECF) e da PF (DIRPF). O cálculo deverá ser feito pela própria Receita Federal.
Permanecem isentos os lucros apurados até 31/12/2025, desde que:
Atenção: pagamentos realizados após 2026, sem observância das regras de transição, podem ser tributados à alíquota de 10% na fonte e compor a base do IRPFM.
Para pessoas físicas com participação societária ou rendimentos mais elevados, 2025 é o ano-chave para planejar. Avaliar antecipações, formalizar deliberações e revisar estruturas são medidas fundamentais para evitar impactos fiscais indesejados.
O time Tributário do Mosimann-Horn Advogados está à disposição para conduzir esse diagnóstico e propor as melhores soluções para o seu caso.
Luana Debatin Tomasi, sócia e head da prática Tributária no Mosimann-Horn Advogados. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina.
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